Rotulagem de produto de origem animal é garantia de proteção ao consumidor
Todo produto de origem animal destinado ao comércio intermunicipal, interestadual e internacional, qualquer que seja a sua origem, sendo embalado na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor, deve possuir um rótulo. Este regulamento técnico está de acordo com a Instrução Normativa nº 22, de 24 de Novembro de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Por rótulo, entenda-se toda inscrição, legenda, imagem, matéria descritiva/gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, litografada ou colada sobre a embalagem do produto de origem animal.
Esta rotulagem tem por finalidade informar ao consumidor os dados de origem de produção, como os ingredientes utilizados nos produtos, modo de conservação, validade, lote, frases de advertência para alergênicos, tabela nutricional e demais comunicações.
A elaboração e montagem de um processo de rotulagem são bastante complexas, e compreendem a utilização de diversas legislações, como os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade – RTIQs e as Normas Técnicas – NTs, específicos a cada produto.
Estas legislações foram editadas por diversos setores da administração pública, tais como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, Casa Civil Federal, Secretarias Estaduais de Agricultura, dentre outras entidades.
Em Minas Gerais, os processos para registro de rótulo de produtos de origem animal são submetidos ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, órgão em que os fiscais agropecuários e os fiscais assistentes agropecuários realizam uma minuciosa avaliação dos processos produtivos do agronegócio.
Esta avaliação consiste em analisar documentos que informam principalmente os ingredientes utilizados, e as respectivas quantidades, na formulação dos produtos. Dessa forma, evita-se a utilização de ingredientes, coadjuvantes e aditivos não permitidos, ou fora dos limites mínimos e máximos determinados em legislações, de acordo com as características estabelecidas nos RTIQs e nas NTs para cada produto.
Outro aspecto importante a ser destacado na análise de um processo de rotulagem é o esboço gráfico do rótulo, ou seja, a etiqueta propriamente dita, que compõe a embalagem e que é apresentada ao consumidor final.
Neste layout são conferidos todos os itens obrigatórios estabelecidos pela instrução normativa e demais legislações específicas, tal qual o carimbo de chancela do IMA, que garante ao consumidor a certeza de que o estabelecimento submeteu o processo produtivo ao órgão regulador em Minas Gerais.
Ao final da análise da documentação, e tendo o processo de rotulagem da empresa aprovado, o Certificado de Registro de Rótulo/Produto será emitido pelo IMA, podendo a empresa, a partir deste momento, utilizá-lo nos produtos fabricados.
AUTOR:
Rafael Rodrigues de Almeida
Técnico em Agropecuária
Fiscal Assistente Agropecuário – IMA
Diretor de Política Profissional – Sindafa-MG