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SINDAFA-MG


Artigo: Incoerências de uma Reforma que não irá resolver os problemas da Previdência Social brasileira

sindafa

*Abelardo Sapucaia

A reforma da legislação previdenciária que o Governo Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados pretendem aprovar, a qualquer custo, está repleta de pontos incoerentes que vão desde as justificativas para a necessidade da reforma, passam pelas alterações propostas na legislação e terminam no processo de tentativa de aprovação da PEC 287-A no Congresso Nacional.

A reforma tem como principal justificativa suposto déficit nas contas da previdência. Porém, não houve uma auditoria prévia e séria nas contas da Previdência Social. Além disso, as propostas de alteração na legislação não estão embasadas em um estudo atuarial sobre a situação atual e o que irá mudar nas contas da Previdência, caso a reforma seja aprovada.

Ou seja, o Governo até agora não comprovou a existência do “déficit” e muito menos que a reforma irá resolver o problema da Previdência Social no Brasil.

Com efeito, apesar de sustentarem a existência do suposto déficit e a necessidade de reduzir o valor dos benefícios, a desvinculação de receitas previdenciárias continuará sendo feita toda vez que pagar as despesas e sobrar dinheiro no caixa da previdência. Nesse ponto, a incoerência é gritante, pois é inconcebível retirar dinheiro da Previdência Social para pagar juros da dívida pública ou outras despesas que não sejam de natureza previdenciária.

Aliás, a questão da existência ou não de déficit nas contas da Previdência é ainda mais nebulosa quando se trata dos Regimes Próprios, verdadeiras “caixas-pretas” no que diz respeito à déficit e gestão dos Fundos de Previdência. Apenas a título de exemplo, no caso do Estado de Minas Gerais, recentemente foi extinto um fundo previdenciário que era superavitário, com repasse dos valores a outro fundo, o qual atualmente o Estado sustenta ser deficitário.

A Reforma da Previdência que o Governo Federal pretende efetivar aumentará o tempo mínimo de contribuição para concessão de aposentadorias, aumentando, consequentemente, a arrecadação previdenciária e, por outro lado, irá reduzir o valor dos benefícios, alterando a forma de cálculo de aposentadorias e pensões.

Ou seja, os segurados irão pagar mais e receber menos, configurando mais um ponto incoerente no processo de tentativa de reforma.

É necessário ressaltar ainda que o texto substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Relator da Reforma na Câmara é ainda pior para a maioria dos trabalhadores, principalmente, para os servidores públicos. Por outro lado, esse mesmo texto substitutivo abranda consideravelmente os impactos da Reforma na situação previdenciária de Deputados Federais e Senadores.

As incoerências não param por aqui, eis que estão presentes também durante todo o processo de tentativa de aprovação da reforma, em uma clara negociata de emendas parlamentares e cargos públicos na tentativa de conseguir número mínimo de votos para aprovação da PEC 287-A.

Em sendo assim, a reforma proposta pelo Governo Federal, caso aprovada, não irá resolver os problemas da Previdência Social brasileira, especialmente, enquanto houver desvinculação de receitas previdenciárias, desoneração fiscal de contribuição previdenciária e ausência de fiscalização e transparência na gestão das contribuições previdenciárias arrecadadas por todos os regimes previdenciários.

 

Abelardo Sapucaia

Advogado, consultor e professor especialista em direito previdenciário

abelardosapucaia@gmail.com

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