Análise a Respeito de Direitos Adquiridos nos pontos aprovados na Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais
Análise de Direitos Adquiridos nos principais pontos aprovados na Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais
A pedido do Sindafa o advogado, consultor e professor especialista em direito previdenciário, Dr. Abelardo Sapucaia, irá apresentar de forma detalhada, ao longo das próximas semanas, os principais pontos aprovados na reforma da previdência estadual.
Direito adquirido
O texto da Reforma da Previdência, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, respeita o direito adquirido do servidor que já cumpriu todos os requisitos para concessão da aposentadoria.
Assim, mesmo que o servidor venha a se aposentar meses depois da entrada em vigor das novas regras ele terá direito ao cálculo da aposentadoria com base nas regras vigentes anteriormente, desde que tenha cumprido todos os requisitos para concessão da aposentadoria com base nas regras antigas.
Todavia, não há direito adquirido em relação à cobrança da contribuição previdenciária, sendo que tanto o servidor da ativa, como o aposentado e o pensionista sofrerão os impactos do aumento da contribuição previdenciária (nova regra aprovada na Reforma da Previdência).
A vantagem do aposentado e do pensionista é que eles têm uma faixa de isenção da contribuição previdenciária. Atualmente essa faixa de isenção é de R$6.101,06. Porém, essa faixa poderá ser reduzida posteriormente, por meio de lei específica, para o equivalente a 3 (três) salários mínimos.
Outro ponto a ser destacado em relação ao direito adquirido, é a hipótese do servidor que já cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria, mas está aguardando completar os requisitos para recebimento de mais 1 (um) quinquênio. Nesse caso, em razão da Lei de Congelamento dos Gastos Públicos, que impede a concessão de novos quinquênios até 31/12/2021, é necessário verificar se compensa aposentar imediatamente ou aguardar o cumprimento do requisito para recebimento do quinquênio.