Cartilha destaca malefícios da Reforma da Previdência para o Servidor Público
O advogado, coordenador-geral do Sinjus-MG e conveniado do Sindafa – Dr. Abelardo Sapucaia, elaborou uma cartilha explicativa para demonstrar o impacto da atual proposta de Reforma da Previdência (PEC 06/2019) na vida do servidor público.
De acordo com Sapucaia, sua ideia é que – cientes de sua radicalidade, os servidores possam combater o radicalismo da proposta que, segundo ele, vai exigir maior contribuição e vai pagar menores benefícios previdenciários.
Dentre os itens apresentados pelo advogado no documento está a mudança na regra de aposentadoria por tempo de contribuição com integralidade e paridade – cuja nova proposta exige um aumento progressivo no número mínimo de ‘pontos’ (soma da idade com o tempo de contribuição) necessários, passando de 86 e 96 para mulheres e homens, respectivamente, em 2019 para respectivos 100 e 105 em 2033.
“No caso do homem, a partir do ano de 2024, o número de pontos exigidos para a aposentadoria (soma da idade com o tempo de contribuição) será superior a 100 pontos, o que acarretará um aumento automático do tempo mínimo de contribuição de 35 anos e da idade mínima de 65 anos.
Já no caso da mulher, a partir do ano de 2026, o número de pontos exigidos para a aposentadoria (soma da idade com o tempo de contribuição) será superior a 92 pontos, o que acarretará um aumento automático no tempo mínimo de contribuição de 30 anos e na idade mínima de 62 anos”, comenta Sapucaia.
Outros itens abordados pela cartilha são:
– Aposentadoria por tempo de contribuição calculada com base na média das remunerações do servidor cujo o sistema de pontos, segundo o coordenador do Sinjus, aumenta gradativamente a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.
“O sistema de cálculo (média de todas as remunerações) é bem mais prejudicial do que o sistema de cálculo atual, principalmente para o servidor que averbou tempo de iniciativa privada”, analisa Sapucaia.
– Aposentadoria por idade, que – conforme a cartilha, não contará com regra de transição nem em relação ao tempo mínimo de contribuição nem em relação ao cálculo da aposentadoria. Ou seja, o servidor que estava na expectativa de se aposentar por idade, mas ainda não cumpriu os requisitos, terá que se submeter integralmente às novas regras se PEC for aprovada.
– Contribuição Previdenciária, que adotará como base o percentual de 14%, incidindo o critério de redução ou aumento de acordo com a faixa salarial do servidor.
O documento abordou ainda mudanças nas regras de aposentadoria da pessoa com deficiência; aposentadoria por invalidez; acumulação de aposentadoria e pensão por morte; e o regime previdenciário por capitalização.