SINDAFA-MG


NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Foi publicado nas redes sociais no dia 28 de junho de 2017, questionamentos referentes a ação de fiscalização realizada pelo IMA em 27/06/2017 no município de Campos Altos, resultando na apreensão e destruição 1.300 (hum mil e trezentos) quilos de queijo impróprio para o consumo.

Na publicação, é questionado o fato de o produto apreendido não ter sido doado após análise laboratorial, não ter sido processado para fabricação de pão de queijo, molho branco, queijo ralado ou não ter sido utilizado para alimentação animal.

Informamos que os queijos estavam impróprios para o consumo e que queijo impróprio para consumo não pode ser oferecido ao consumidor de forma nenhuma. Os queijos apresentavam-se mofados, acondicionados em condições precárias de higiene e não foram inspecionados, podendo transmitir doenças ao consumidor.

Os Fiscais agiram baseados em parâmetros técnicos e legais, conforme determina o regulamento baixado pelo Decreto Estadual n° 38.691, de 10/03/1997, em seu artigo 104, à saber: “Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos previstos neste regulamento, considera-se impróprio para o consumo, no todo ou em parte, o produto de origem animal:

I – que se apresente danificado por umidade ou fermentação, rançoso, mofado ou bolorento, com característica física ou organoléptica anormal, contendo sujidade ou que demostre pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento;

II – que for adulterado, fraudado ou falsificado;”

Além disso, somente a inspeção sanitária baseada na verificação do controle sanitário do rebanho, as boas práticas de ordenha, o controle da matéria-prima, as boas práticas de elaboração e conservação adequada do produto podem assegurar que o mesmo seja isento de patógenos.

A análise laboratorial, conforme parâmetros definidos para o produto não isenta o produto da alta contagem de microrganismos deteriorantes, da existência de brucella e mycobacterium, causadores da brucelose e tuberculose, bem como outros parâmetros não definidos na legislação e que são eliminados pelas boas condições sanitárias de processamento e armazenamento.

Quanto à alimentação animal, um produto impróprio para o consumo e com altas contagens de microrganismos pode gerar risco não só à saúde de pessoas, mas também aos animais. Há um movimento mundial em prol do bem estar animal e da defesa dos animais e nós, agentes públicos não podemos agir contra a lei.
A negligência do IMA diante da detecção desse absurdo sanitário, poderia levar a população para os hospitais, aumentando os gastos com saúde pública, a mortalidade de pessoas, o aumento das filas nos postos de saúde e pronto atendimento, bem como a sequelas que poderiam levar para o resto da vida como insuficiência renal, abortos, encefalites, dentre outros.

Portanto, através desta nota, nós, Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários explicitamos publicamente o nosso orgulho de nossa profissão, fazendo valer o direito dos consumidores em se alimentar de maneira segura, isento de doenças transmitidas por alimentos, alimento de qualidade, que gere vida e não a morte de pessoas.
Patrícia Barros Reis Fonseca
Gerente de Inspeção de Produtos Instituto Mineiro de Agropecuária

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