Nova legislação regulamenta a assistência à saúde pelo Ipsemg
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Valores de contribuição atualizados estarão disponíveis para simulação dos beneficiários a partir do dia 08 de abril
A prestação de serviço de assistência à saúde, pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), recebeu uma nova legislação regulamentadora no início deste ano.
A Lei Estadual n.º 25.143, de 8 de janeiro de 2025, trouxe atualizações sobre o financiamento da oferta de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos, pelo Instituto, aos servidores estaduais e respectivos dependentes.
Regras e valores
Como exemplo desse avanço, é possível citar as novas regras e os valores das contribuições. Os recursos visam acolher de forma mais eficiente às necessidades dos beneficiários, além de expandir a rede de atendimento.
Entretanto, para regulamentar a lei, o Decreto n.º 48.981/2025 foi publicado pelo governo do Estado de Minas Gerais, em 17 de janeiro de 2025. Ele estabeleceu as diretrizes e os meios necessários para a execução ocorrer de forma eficaz e transparente.
Com regras detalhadas sobre a adesão, inclusão de dependentes, coparticipação e investimentos na rede própria e credenciada, o ato administrativo ainda trouxe mais clareza e organização de informações aos beneficiários.
Calculadora
Portanto, a partir de 8 de abril de 2025, ocasião em que a lei 25.143 entrará em vigor, será possível ao segurado tomar ciência dos valores, por meio da Calculadora de Contribuição. A simulação pode ser realizada no site simulador.ipsemg.mg.gov.br .
Vale esclarecer que o Estado de Minas Gerais continuará sendo responsável pelos 50% do valor pago pelos servidores para custeio dos serviços de saúde (contribuição do próprio servidor, dependentes e pensionistas).
Para informações adicionais, basta acessar o informativo contido na página ipsemg.mg.gov.br/paginas/nova-lei-sobre-assistencia-a-saude .
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