SINDAFA-MG BUSCA NA JUSTIÇA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS EM DIA
Desde agosto do ano passado o SINDAFA/MG briga na Justiça pela regularização do pagamento dos vencimentos e proventos dos fiscais e fiscais assistentes agropecuários do IMA. O mandado de segurança foi impetrado contra o Governador e o Secretário de Fazenda perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, colegiado que tem a competência para julgar os atos do Governador.
O Desembargador Relator deferiu, em 31 de agosto do ano passado, liminar em favor do SINDAFA/MG, para suspender a política de escalonamento da folha de pagamento e garantir aos beneficiários da decisão o recebimento integral dos seus vencimentos.
Com o deferimento da liminar, os fiscais agropecuários e os fiscais assistentes passaram a receber suas remunerações de forma única até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços. O Governo do Estado recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou a liminar em sessão de julgamento de 13 de dezembro de 2017. Como o Acórdão do TJMG só foi publicado em 7 de março de 2018, os fiscais e fiscais assistentes continuaram a receber seus vencimentos de forma regular até o mês de abril.
Em razão da cassação da liminar, a SEPLAG voltou fracionar o pagamento das remunerações. Paralelamente o Mandado de Segurança teve prosseguimento e na sessão de julgamento do dia 11 de abril de 2018, o Órgão Especial do TJMG julgou o mérito do mandado de segurança e, por maioria, entendeu que a conduta do governo é lítica, já que não há legislação que obrigue o pagamento em parcela única até o 5º dia útil, sendo possível o escalonamento e a quitação até o último dia do mês seguinte à prestação de serviços.
O SINDAFA/MG discordou desta interpretação e interpôs recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. Atualmente, o processo aguarda análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018
Diretoria Executiva
SINDAFA/MG