Concessão da imunidade tributária previdenciária está em tramitação na ALMG
Projeto de Lei lista as doenças incapacitantes que podem levar à concessão do benefício ao servidor público estadual aposentado ou pensionista
O Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 35/23, de autoria do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, regulamenta a concessão da imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, por parte dos servidores públicos civis aposentados e pensionistas.
O projeto foi apresentado no plenário da Assembleia Legislativa (ALMG), em 31 de agosto, e destaca que a imunidade tributária poderá ser concedida ao beneficiário, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.
Desse modo, a concessão do benefício poderá ser via isenção no imposto de renda de pessoa física. A seguir, confira a lista de doenças incapacitantes que podem levar à concessão da imunidade tributária ao aposentado ou pensionista:
– Acidente em serviço;
– Moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteite deformante);
– Contaminação por radiação;
– Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Para mais informações basta acessar a página https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Projeto-regulamenta-imunidade-tributaria-para-servidores-civis/ .
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