Justiça determina que o Estado pague os Fiscais e Fiscais Assistentes Agropecuários em dia
O Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, do Órgão Especial do TJMG, deferiu liminar em favor do SINDAFA-MG, para obrigar o Governo do Estado, a SEPLAG, a SEF e o IMA “a suspender a política de escalonamento da folha de pagamento dos servidores pertencentes à categoria representada pelo sindicato impetrante, garantindo-lhes o recebimento integral dos vencimentos.”
O Desembargador Relator acolheu os argumentos dos advogados do SINDAFA-MG e entendeu que os servidores estaduais têm uma justa expectativa de receber seus proventos de forma integral até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, como sempre ocorreu na Administração Pública do Estado, não sendo possível ao governador e aos secretários, por ato discricionário, alterar essa lógica. A decisão ainda afirma que o “atraso do recebimento integral do salário repercute em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, por retirar do servidor público o seu direito subjetivo de prover a alimentação familiar e própria, ao tempo planejado e esperado.”
A Justiça já encaminhou as intimações para o Governo do Estado e para o IMA. O SINDAFA-MG estima que a remuneração a ser paga no mês de setembro seja quitada integralmente e de uma única vez, sob pena de descumprimento de decisão judicial.
A liminar é uma decisão provisória e pode ser revista pelo próprio relator ou pelo Órgão Especial do TJMG.
LEIA A ÍNTEGRA DA LIMINAR