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sexta-feira, 25/09/20 18:22

Aposentadoria por tempo de contribuição calculada com base na média das remunerações – ingresso no serviço público após 31/12/2003



Análise dos principais pontos aprovados na Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais

A pedido do Sindafa o advogado, consultor e professor especialista em direito previdenciário, Dr. Abelardo Sapucaia, irá apresentar de forma detalhada, ao longo das próximas semanas, os principais pontos aprovados na reforma da previdência estadual.

Aposentadoria por tempo de contribuição calculada com base na média das remunerações – ingresso no serviço público após 31/12/2003

Para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003 a aposentadoria será calculada com base na média das 80% maiores remunerações recebidas a partir de julho de 1994.

O servidor terá que cumprir os requisitos da regra de transição do pedágio (tempo adicional de contribuição que o servidor terá que cumprir para se aposentar) ou da regra número de pontos (soma da idade do servidor com o tempo de contribuição).

Requisitos para aposentadoria na regra do pedágio:

Mulher: 30 anos de contribuição, mais o período adicional (pedágio) de 50% do tempo que faltava para 30 anos em 15/09/2020 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 104/2020).

E idade mínima de 55 anos.

Homem: 35 anos de contribuição, mais o período adicional (pedágio) de 50% do tempo que faltava para 35 anos em 15/09/2020 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 104/2020).

E Idade mínima de 60 anos.

Além disso, será exigido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Requisitos para aposentadoria na regra de transição dos pontos:

Mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade

A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade mínima será de 56 anos.

Para a servidora se aposentar nesta regra terá que cumprir também o número mínimo de pontos, que para 2020 é de 86 pontos. A partir de janeiro de 2021 irá aumentar 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses. Até chegar em 100 pontos.

Homem: 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade mínima será de 62 anos.

Para o servidor se aposentar nesta regra terá que cumprir também o número mínimo de pontos, que para 2020 é de 97 pontos. A partir de janeiro de 2021 irá aumentar 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses. Até chegar em 105 pontos.

Além disso, será exigido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Cálculo da aposentadoria:

O cálculo será com base na média das 80% maiores remunerações recebidas a partir de julho de 1994. Ou seja, manteve o critério de descarte das 20% menores remunerações.

Cumpridos os requisitos da regra do pedágio ou dos pontos o servidor irá se aposentar com totalidade média, mesmo que não tenha 40 anos de contribuição.

 

Conclusão:

Durante a tramitação da reforma na Assembleia Legislativa foi possível conquistar avanços em relação a esta regra, mantendo o direito de descarte das 20% menores remunerações, bem como mantendo o direito de aposentar com a totalidade da média, mesmo que o servidor não tenha 40 anos de contribuição.

Além disso, na proposta original a exigência era de 20 anos de serviço público, o texto aprovado manteve o tempo mínimo de serviço público em 10 anos.

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