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quarta-feira, 23/09/20 08:41

Análise Reforma da Previdência dos Servidores em MG – Aposentadoria por tempo de contribuição com integralidade e paridade



Análise dos principais pontos aprovados na Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais

A pedido do Sindafa o advogado, consultor e professor especialista em direito previdenciário, Dr. Abelardo Sapucaia, irá apresentar de forma detalhada, ao longo das próximas semanas, os principais pontos aprovados na reforma da previdência estadual.

Aposentadoria por tempo de contribuição com integralidade e paridade – ingresso no serviço público até 31/12/2003

Na reforma da previdência do Estado de Minas Gerais foram aprovadas duas regras de transição, uma baseada no pedágio (tempo adicional de contribuição que o servidor terá que cumprir para se aposentar) e a outra baseada no número de pontos (soma da idade do servidor com o tempo de contribuição).

As duas regras de transição mantêm a possibilidade de o servidor aposentar com integralidade e paridade, desde que tenha ingressado no serviço público, em cargo efetivo, até 31 de Dezembro de 2003.

Requisitos para aposentadoria na regra do pedágio:

Mulher: 30 anos de contribuição, mais o período adicional (pedágio) de 50% do tempo que faltava para 30 anos em 15/09/2020 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 104/2020).
E idade mínima de 55 anos.

Homem: 35 anos de contribuição, mais o período adicional (pedágio) de 50% do tempo que faltava para 35 anos em 15/09/2020 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 104/2020).
E Idade mínima de 60 anos.

Além disso, será exigido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

No caso do servidor que ingressou no serviço público até 16/12/1998, a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher poderá ser reduzida para cada dia a mais no tempo de contribuição.

Requisitos para aposentadoria na regra de transição dos pontos:

Mulher: 30 anos de contribuição e 60 anos de idade para integralidade e paridade.
A servidora terá que cumprir também o número de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), que para 2020 é de 86 pontos. Depois irá aumentar 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses, até chegar a 100 pontos.

Homem: 35 anos de contribuição e 65 anos de idade para integralidade e paridade.
O servidor terá que cumprir também o número mínimo de pontos, que para 2020 é de 97 pontos. Depois irá aumentar 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses, até chegar a 105 pontos.

Será exigido ainda 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Conclusão:
As duas regras de transição propostas inicialmente eram bem mais duras, principalmente a regra do pedágio. Todavia, depois muito debate e pressão por parte das entidades sindicais essas regras foram suavizadas, justamente para atender o objetivo da regra de transição que é amenizar o rigor das novas regras para o servidor que está próximo de se aposentar.

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