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segunda-feira, 26/03/18 15:02

COMUNICADO SOBRE O ENCERRAMENTO DA GREVE

sindafa

 

Conforme deliberação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada no dia 23 de março, o
Sindicato dos Fiscais Agropecuários Estaduais e Fiscais Assistentes Agropecuários Estaduais de Minas Gerais – SINDAFA/MG comunica o encerramento da greve iniciada no dia 09 de março.

Após explanação do Comando de Greve e do advogado do sindicato, Dr. Ítalo Nicoliello, acerca da negociação e dos documentos assinados antes e durante a greve, os Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários presentes votaram pela ratificação do acordo de greve assinado no dia 16 de março, decidindo assim pelo encerramento do movimento grevista. A decisão pela ratificação foi unânime.

O SINDAFA/MG convidou o Gerente de Recursos Humanos do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, Fernando Evêncio Rodrigues, que apresentou as premissas da Ajuda de Custo Diferenciada (ACD). Fernando informou que o Sistema Esatdual de Meio Ambiente – SISEMA tem um decreto específico para o órgão, relativo à ACD, e que o decreto em que o IMA se enquadra, é um decreto geral do governo. Esclareceu que a ACD será concedida a todos os servidores a partir da folha de pagamento de março (com recebimento em abril), por dia efetivamente trabalhado. E justificou que as metas foram alteradas em função de notificação da Câmara de Orçamento e Finanças – COF, que
entendeu que apenas uma meta não seria factível, sendo assim, a Diretoria Geral do IMA consultou os Gerentes das áreas técnicas a fim de alterar as metas.

De acordo com o Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017, a pactuação é anual e a resolução pode ser republicada a cada ano. Nos dois primeiros meses receberemos 70% do valor cheio da ACD (70% de R$ 75,00 = R$52,50), ao cumprirmos as metas pactuadas para o primeiro quadrimestre e os 30% restantes do valor (R$22,50) serão pagos de forma retroativa. Os servidores que não quiserem aderir ao benefício têm um prazo de 90 dias (a contar da data da publicação da resolução) para notificar o IMA dessa decisão. Essa ACD não é passível de desconto de Imposto de Renda e nem de recolhimento de previdência para aposentadoria por se tratar de verba indenizatória.

Todos os Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários que aderiram à greve receberão normalmente a ACD e a Gratificação de Atividade de Fiscalização – GAFISA referentes aos dias paralisados, desde que essas horas sejam respostas. O plano de trabalho da GAFISA é anual e pode ser alterado a qualquer momento. Diante disso, o servidor deve se reorganizar para o cumprimento das metas ao longo dos próximos meses.

Quanto às horas utilizadas para comparecimento às assembleias, o SINDAFA/MG informa que já solicitou ao Diretor Geral que liberasse o dia 05 de março para o pessoal do interior, da mesma forma que liberou o ponto para o pessoal da sede participar, pois consideramos que a participação da categoria nas assembleias é de extrema importância para o fortalecimento do sindicato.

Sobre a compensação dos dias parados, vamos reiterar junto à Diretoria Geral que seja cumprido o que foi firmado no acordo, visto que temos ciência de que algumas chefias imediatas não estão seguindo o que determina o MEMO GRH 04/2018 de 19 de março de 2018.

A greve está oficialmente encerrada, mas as negociações com o governo não cessam nunca. Seguiremos firmes no objetivo de lutar pela valorização das Carreiras Fiscais do IMA. Contamos com o apoio de todos vocês!

Decreto 47.326 de 2017

RESOLUÇÃO IMA-SEPLAG-SEF 9810 de 2018

MEMO.CIRCULAR GRH 04-2018 – Retificação

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