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segunda-feira, 26/08/24 15:30

TJMG publica edital para pagamento de precatórios aprovados

TJMG publica edital para pagamento de precatórios aprovados
Foto: Robert Leal/TJMG
Por Filipe Diniz

Prazo de habilitação da requisição está aberto e vai até o dia 11 de setembro de 2024

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, nessa quinta-feira (22/08), o primeiro edital de 2024 para conciliação dos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais. Com isso, inicia-se o prazo do processo para habilitação, classificação e pagamento dos credores, que já tiveram as respectivas propostas aceitas.

Nesse procedimento, os acordos são feitos diretamente com os entes públicos devedores, tanto da administração direta do Estado, quanto dos órgãos da administração indireta, como o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

À vista disso, o período de encaminhamento do pedido termina às 23h59 do dia 11 de setembro de 2024 (quarta-feira). Já os pagamentos podem ser realizados até 31 de março de 2025.

O valor total destinado no orçamento para os acordos é de R$ 180 milhões, e o certame só contempla precatórios com vencimento até o ano de 2025, ou seja, os que foram inscritos na data limite de 2 de abril de 2024.

Para se habilitar ao acordo, o titular do crédito pode, diretamente ou por meio de advogado constituído, apresentar um formulário eletrônico de inscrição, com a indicação do percentual do desconto ofertado, em busca da antecipação do recebível.

De acordo com informações do edital 01/2024, os descontos podem variar de 20 a 40%, e a oferta abrange a totalidade do crédito, sendo inalterável. Dessa forma, as propostas são acolhidas conforme a seguinte ordem:

  1. maior valor de desconto.
  2. natureza do precatório (se é alimentar ou comum).
  3. em uma mesma classe de precatórios.
    3.1) portadores de doenças graves;
    3.2) beneficiários com deficiência;
    3.3) maiores de 80 anos;
    3.4) maiores de 60 anos; e
    3.5) precatórios mais antigos.

Os precatórios, que são requisições de pagamento requeridas à instituição pública, possibilita à pessoa vitoriosa receber antecipadamente o crédito da decisão judicial definitiva. Os títulos são pagos com correção monetária e juros, observando-se os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para auxiliar os filiados interessados no processo, dúvidas podem ser encaminhadas à Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindafa-MG, por meio dos contatos juridico@sindafamg.com.br e (31) 3037-8686; assim como da Assessoria Jurídica, pelo (31) 98797-3371 (Dr. Rafael e Dr. João Lucas).

Saiba mais em sindafamg.com.br e nas mídias sociais @‌sindafamg!

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