Sindafa-MG atualiza Nota Técnica sobre a aposentadoria dos servidores estaduais detentores de função pública
Documento trata da situação funcional e previdenciária dos fiscais que ingressaram no IMA sem concurso público
A Assessoria Previdenciária do Sindicato dos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários (Sindafa-MG) acaba de atualizar a Nota Técnica sobre a situação dos servidores mineiros detentores de função pública, os quais foram efetivados no cargo sem concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Esta Nota Técnica considera as últimas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Contas estaduais (TCEs), após maio de 2022 (data da Nota anterior), acerca da situação funcional e previdenciária dos fiscais que ingressaram no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) até 1º de agosto de 1990.
Dessa forma, Minas Gerais não teve caso julgado de maio de 2022 até o momento. No entanto, outros estados tiveram casos semelhantes, mas que as decisões não se aplicam automaticamente aos servidores mineiros.
Vale ressaltar que a Lei Estadual n.º 10.254/1990 (art. 4º), que regulamentou a situação funcional desses servidores em específico; e a Emenda à Constituição Estadual n.º 49/2001 (art. 11º); foram objetos de promoção de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
Neste sentido, especialmente a ADI n.º 3.842 é que trata de possível inconstitucionalidade dessas legislações mineiras, que transformaram o emprego público em função pública.
Dessa forma, foi garantido aos servidores que estavam nesta situação os mesmos direitos e vantagens dos efetivos, como, por exemplo, o direito de se aposentar pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), e não pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Todavia, enquanto não ocorrer a decisão da referida ADI, que não tem prazo determinado para julgamento desde 2007, a situação funcional dos servidores mineiros segue da mesma forma. Eles podem perfeitamente ter as promoções, progressões e afastamento à aposentadoria, conforme previsto na Lei Estadual n.º 15.303/2004, uma vez que a presunção de constitucionalidade ocorre a favor das normas legais vigentes.
Leia a Nota Técnica de abril de 2004 na íntegra em sindafamg.com.br/wp-content/uploads/2024/04/nota_tecnica_situacao_servidor_funcao_publica_2004.pdf
Saiba mais em sindafamg.com.br e nas mídias sociais @sindafamg!
SINDAFA-MG: Valorizando e defendendo os Fiscais Agropecuários e os Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais.