ALMG publica resolução que susta o fator de redução da Gedima dos fiscais do IMA
Documento entrou em vigor na data de publicação, ocorrida no Diário do Legislativo dessa sexta-feira (15/12)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou no Diário do Legislativo, página 10, a Resolução n.º 5.615/2023, que susta os efeitos do desconto do valor do vencimento básico (VT) da fórmula de cálculo da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), a qual rebaixava a remuneração dos fiscais do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Conforme a norma, que entrou em vigor na data de publicação, a partir de agora os Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários do IMA não poderão sofrer descontos no valor, em reais, da gratificação bruta da Gedima.
Segundo a presidente do Sindicato dos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais (Sindafa-MG), Priscila Presotti, esta é uma vitória muito importante para a categoria. “Esse impasse não estava sendo cumprido por parte do governo estadual desde 2015”, esclarece a dirigente.
“A diretoria do Sindafa lutou há mais de uma década, em conjunto com os filiados, para que este dia chegasse”, explica a vice-presidente do sindicato, Moisa Lasmar. Cabe destacar que, até então, este foi o acordo mais antigo não cumprido pelo governo de Minas Gerais.
Por este motivo, os membros da Diretoria Executiva do Sindafa-MG agradecem mais uma vez o deputado estadual Lucas Lasmar pela aprovação do Projeto de Resolução (PRE) n.º 8/2023, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ocorrida nessa quarta-feira (13/12), em 2º turno no Plenário, que originou a Resolução n.º 5.615/2023 (texto original).
O reconhecimento também é extensivo a todos os deputados que votaram em prol do projeto de resolução nas comissões e nos dois turnos no Plenário, bem como ao presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite.
Gedima
A Gedima é uma gratificação remuneratória, concedida mensalmente aos servidores do IMA, calculada com base na escolaridade, no tempo de serviço e nas avaliações de desempenho individual e institucional.
Desde 2012, a gratificação é base de cálculo para aposentadoria, e o cumprimento do acordo representa um ganho real em relação ao vencimento básico das carreiras.
Além da correção da injustiça cometida pelo governo ao se dispensar tratamento diferenciado a servidores que detém atribuições, carreiras e remunerações semelhantes.
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