Sindafa-MG celebra aprovação do PRE 8/2023 pela ALMG
O Projeto de Resolução (PRE) n.º 8/2023, que susta o fator de redução (VT) da gratificação Gedima, foi aprovado nesta quarta-feira (13/12), em 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com 53 votos a favor e nenhum contra. Com esta decisão, os fiscais do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) não mais terão o desconto na gratificação.
O Sindafa-MG agradece imensamente o deputado Lucas Lasmar, autor do projeto de resolução que resolveu definitivamente a questão, e a todos que apoiaram e contribuíram para finalmente alcançarmos esta grande vitória.
Por este motivo, citamos os deputados Coronel Henrique, Raul Belém e Dr. Maurício, que realizaram audiência pública na Comissão de Agropecuária e Agroindústria da ALMG. O diretor-geral do IMA, Antônio Carlos de Moraes, os secretários de Estado, Thales Fernandes, Luísa Barreto, Marcel Beghini e Gustavo Valadares, assim como o vice-governador de Minas, Mateus Simões, que compreenderam a importância desta causa para a categoria.
Os deputados Zé Laviola, Leonídio Bouças e Zé Guilherme, relatores favoráveis ao PRE 8/2023 nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública (APU) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), respectivamente. Os deputados Dr. Jean Freire, Thiago Cota, Charles Santos, Sarg. Rodrigues, Prof. Cleiton, Beatriz Cerqueira, João Júnior, Rafael Martins, Ulysses Gomes, João Magalhães, Luizinho, Roberto Andrade e Enes Cândido, que votaram a favor nas comissões. E, por fim, ao presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite, em nome de quem agradecemos a todos os deputados que também votaram em prol do projeto nos dois turnos no Plenário.
Cabe destacar que os relatórios aprovados nas comissões CCJ, APU e FFO apontaram que os servidores do Instituto têm direito à supressão da dedução remuneratória, desde o momento em que a lei revogou o dispositivo do redutor na fórmula de cálculo da Gedima, em dezembro de 2011. Portanto, o Sindafa-MG recorrerá ao Poder Judiciário para receber os valores retroativos devidos.
Dessa forma, considerando a diferença mensal de R$ 400,64 para os Fiscais Assistentes Agropecuários, e de R$ 910,00 para os Fiscais Agropecuários, multiplicando por 13,33 (referente a 12 meses de salário, mais décimo terceiro e um terço de férias), multiplicados pelos 12 anos da alteração da lei (janeiro de 2012 a dezembro de 2023), o valor devido dos retroativos é de cerca de R$ 64.086,37 para a carreira de nível médio, e de R$ 145.563,60 para a de nível superior. Isso sem considerar os juros e a correção monetária que ainda serão pleiteados na Justiça.
Portanto, a orientação ao fiscal de carreira do Instituto Mineiro de Agropecuária, que ainda não é filiado ao Sindafa-MG, é acessar a página sindafamg.com.br/filie-se/ e filiar-se quanto antes, para participar desta ação junto aos demais colegas associados.
E para o servidor do IMA já filiado, registramos o nosso mais sincero agradecimento pelo apoio incondicional nesta batalha, que perdura há anos. Ressaltamos que a força de um sindicato é diretamente proporcional à participação da categoria representada.
Dito isso, desejamos que esta conquista proporcione a todos um Feliz Natal! E que o Ano Novo traga mais engajamento na nossa luta pela valorização profissional.
Diretoria Executiva
Sindafa-MG
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Sindafa-MG: Valorizando e defendendo os Fiscais Agropecuários e os Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais