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sexta-feira, 01/09/23 16:50

Sindafa-MG solicita apoio ao deputado Zé Laviola para aprovação do Projeto de Resolução da Gedima

Sindafa-MG solicita apoio ao deputado Zé Laviola para aprovação do Projeto de Resolução da Gedima
Foto: Divulgação/Sindafa-MG
Por Filipe Diniz

Pleito foi realizado durante reunião com o parlamentar, que é relator do projeto na CCJ, nessa terça-feira (29/08), na ALMG

A presidente e vice-presidente do Sindicato dos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais (Sindafa-MG), Priscila Presotti e Moisa Lasmar, solicitaram ao deputado Zé Laviola, apoio para aprovação do Projeto de Resolução n.º 8/2023, que susta os efeitos do VT (valor do vencimento básico) da fórmula de cálculo da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima).

O pleito foi realizado durante reunião no gabinete do parlamentar, na Assembleia Legislativa (ALMG), na última terça-feira (29/08). No encontro, as representantes do Sindafa entregaram Moção de Apoio aos fiscais da carreira do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O documento explica que até a presente data, o governo do Estado de Minas Gerais não cumpriu com os acordos firmados, há mais de oito anos, com a categoria.

Os pontos até então acordados foram o novo plano de cargos e salários dos servidores do IMA (com impacto financeiro já aprovado desde 2018), assim como a exclusão do fator redutor incidente na gratificação remuneratória Gedima, com pagamento dos valores retroativos desde 2015.

“A aprovação do Projeto de Resolução n.º 8/2023 é indispensável para a solução do impasse que se arrasta há quase uma década. E nós esperamos, sinceramente, poder contar com o seu apoio, para que os servidores do IMA sejam finalmente reconhecidos e valorizados”, requereu Presotti ao deputado.

Cabe destacar que o deputado Zé Laviola é relator do Projeto de Resolução da Gedima na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Projeto de Resolução n.º 8/2023

O Projeto de Resolução n.º 8/2023, de autoria do deputado estadual Lucas Lasmar (Rede), visa interromper os efeitos do VT na fórmula de cálculo do Anexo I, do Decreto n.º 44.890, de 09 de setembro de 2008.

Em síntese, o anexo do referido decreto estipula uma subtração do valor da gratificação pelo montante correspondente ao menor vencimento básico das categorias de Fiscal Agropecuário e Fiscal Assistente Agropecuário.

Por este motivo, Lasmar justifica que esta é uma condição não prevista em lei, e que macula a hierarquia das normas e afronta o princípio da legalidade estrita. E que por este motivo, deve ter seus efeitos exorbitantes extintos, nos termos do artigo 62, da Constituição Estadual.

Leia a Moção de Apoio na íntegra, a qual consta a tabela nacional de vencimentos básicos iniciais dos fiscais das carreiras agropecuárias em sindafamg.com.br/noticias.

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