Administração pública do Estado comete ilegalidade ao posicionar servidores em começo de carreira
A Administração Pública direta e indireta de Minas Gerais não respeita a lei quando investe parte de seus servidores nos cargos para os quais foram aprovados em concurso público
A regra geral é que a investidura aconteça no primeiro nível da carreira. Entretanto, existem exceções, uma vez que por motivos de escolaridade superior à exigida para ingresso no cargo, é possível que os servidores já sejam posicionados em níveis mais elevados, como acontece, por exemplo, com os Fiscais Agropecuários e Especialistas de Gestão de Defesa Agropecuária.
Estes cargos, como inúmeros outros, por exigirem graduação em nível superior, têm seu ingresso no nível I. Entretanto, as diversas leis regulamentadoras das carreiras autorizam os servidores, que à época da investidura tenham título de pós-graduação, já comecem a carreira por níveis mais elevados, com vencimentos expressivamente superiores.
Esta anomalia se observa em diversas carreiras no serviço público estadual e como centenas de servidores já reclamaram o reposicionamento em juízo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já resolveu o tema em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – Tema 51, fixando a tese de que os servidores detentores de título de pós-graduação no momento do ingresso no serviço público têm direito ao posicionamento em níveis superiores quando a lei da carreira o estabelecer.
Esse reposicionamento pode gerar significativos créditos remuneratórios vincendos e vencidos nos 5 (cinco) anos anteriores à ação.
Fonte: Divulgação / Nicoliello, Viotti & Viotti Advogados Associados
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