Governo Federal exige compensações para adesão dos estados ao Regime de Recuperação Fiscal
Os instrumentos de reajuste financeiro oferecidos pelo governo Federal, para os estados que estão com as contas públicas em desequilíbrio financeiro aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), exigirão a adoção de política de austeridade fiscal, por um período de até seis anos. Em compensação, a vantagem é a suspensão temporária do pagamento da dívida, com exceção dos juros e correções, os quais permanecerão a incidir sobre o déficit, e serão acrescidos no saldo devedor.
No entanto, algumas condições institucionais parecem contraditórias. A saber, durante o período de vigência do acordo, os estados poderão continuar a contratar novos empréstimos, terão que privatizar patrimônio público e empresas estatais, assim como ceder as ações delas em garantia. As receitas de tributos originárias do ICMS, IPVA, ITCD e do IPI-Exportação igualmente salvaguardarão esses empréstimos.
Pelo programa também estão previstas a redução de receitas, incentivos e benefícios fiscais oriundos de tributos, assim como o congelamento de investimentos sociais. O crescimento das despesas propriamente ditas obrigatórias será limitado, por meio da adoção do “teto de gastos”, o que pode afetar a qualidade do serviço público.
O governo de Minas Gerais ainda estará sujeito às decisões e à vigilância do Conselho de Supervisão do RRF, que terá dois representantes indicados pelo presidente da República, e somente um do governador do Estado. Por esta ótica, provavelmente o Conselho de Supervisão terá mais poder de fiscalização que o próprio Tribunal de Contas (TCE-MG) e a Assembleia Legislativa (ALMG).
O Sindicato dos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários (Sindafa-MG) realiza uma série de três publicações sobre o Regime de Recuperação Fiscal. Na próxima e última postagem, o assunto será os possíveis impactos do Regime para o servidor público estadual.
Até a próxima divulgação!
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