Controle sanitário evita riscos associados ao consumo de alimentos
No Brasil, a responsabilidade do controle sanitário de alimentos é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – autarquia vinculada institucionalmente ao Ministério da Saúde (MS) – a qual fiscaliza o comércio; bem como do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que fiscaliza a produção.
Ao Mapa e às respectivas instituições vinculadas ao setor, que realizam o serviço de inspeção nos três níveis, sendo o Federal (SIF), estadual (SIE) e municipal (SIM), cabe exclusivamente a inspeção dos alimentos de origem animal (carnes, leite, ovos, mel, pescados e derivados), das bebidas em geral (não alcoólicas, alcoólicas e fermentadas), e vegetais in natura (obtidos direto da natureza).
Já a Anvisa é responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública de maneira geral, como os bens e produtos de consumo submetidos à defesa sanitária.
Sendo assim, mesmo que um alimento de origem animal, como a manteiga, leite e mel, seja de competência do Mapa ou órgão estadual/municipal de agrodefesa, a fiscalização, quando o produto estiver no mercado, é de responsabilidade da Vigilância Sanitária/Anvisa, cabendo a ela notificar e/ou apreender quando houver não conformidades com a legislação brasileira.
A partir de hoje, o Sindafa-MG realizará uma série de publicações sobre a segurança alimentar de produtos de origem animal. Nesta primeira postagem, o assunto abordado foi o controle higiênico-sanitário dos alimentos. Sendo assim, o próximo post será sobre a implementação de Programas de Autocontrole (PAC) para a produção de um alimento seguro e de qualidade.
Então, acompanhe-nos nesta série de informações! Até a próxima divulgação!
Sindafa-MG: Valorizando e defendendo os Fiscais Agropecuários e os Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais.