Sindafa-MG emite Nota Técnica sobre a situação de detentores de função pública
O Sindafa-MG elaborou Nota Técnica sobre o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.306.505 (tema 1157), e também das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2578 e nº 3842, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão diz respeito ao servidor admitido sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Por esta perspectiva, o objeto desse estudo é a situação funcional e previdenciária dos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários do Estado de Minas Gerais que ingressaram no serviço público, sem concurso, até 1º de agosto de 1990, e tiveram o emprego público transformado em função pública.
O sindicato está atento e acompanha as possíveis repercussões desse entendimento da suprema corte. Entretanto, caso o filiado deseja uma análise jurídica e previdenciária individual da respectiva carreira profissional, o Sindafa-MG possui convênio com o escritório Abelardo Sapucaia Advocacia e Consultoria Previdenciária. A parceria oferece desconto de 10 a 20% sobre os serviços prestados.
Mais informações e leitura da Nota Técnica na íntegra podem ser acessadas no site sindafamg.com.br.
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Sindafa-MG: Valorizando e defendendo os Fiscais Agropecuários e os Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais.