Sindafa-MG vai à Justiça para recebimento integral da Gedima
Servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) aguardam, desde 2015, o reconhecimento do benefício remuneratório
O Sindafa-MG ingressou recentemente com uma ação coletiva no Poder Judiciário, em desfavor do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). A ação foi distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte/MG, a qual examinará a petição inicial ajuizada.
O objetivo do litígio é requerer o pagamento integral da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional dos Servidores do IMA (Gedima), sem a aplicação do fator de redução na expressão do menor valor do vencimento básico (VT) dos cargos de Fiscal Agropecuário e Fiscal Assistente Agropecuário de Minas Gerais. Essa regulamentação está prevista no Decreto 44.890/2008.
Na ação civil, o Sindafa alega que o fator redutor, por não ter previsão legal, não pode ser estabelecido por decreto, uma vez que as disposições originais da Lei 17.717/2008, que autorizavam deduções sobre a Gedima, foram revogadas pela Lei 19.973/2011.
De acordo com este entendimento, os advogados do sindicato sustentam que o decreto é inconstitucional, por implicar em redução da remuneração, além de conferir tratamento discriminatório aos fiscais e fiscais assistentes do IMA, na medida em que outras classes profissionais têm fatores de redução menores.
O processo contempla todos os servidores estaduais da categoria fiscal agropecuária, em especial os filiados do Sindicato dos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais (Sindafa-MG), que não terão que arcar com nenhum custo.
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Sindafa-MG: Valorizando e defendendo os Fiscais Agropecuários e os Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais.