TJMG reconhece desvio de função ocorrido por Fiscal Assistente Agropecuário
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento ocorrido em novembro/21, confirmou uma decisão de primeira instância, a qual condenou o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) a pagar diferenças salariais decorrentes de desvio de função, para um Fiscal Assistente, que exerceu atividades de Fiscal Agropecuário.
Para os desembargadores do TJMG, o servidor público estadual, que ingressou nos quadros do IMA como Fiscal Assistente Agropecuário (nível médio), cumpria atribuições exclusivas de Fiscal Agropecuário (nível superior), ao lavrar autos de infração, aplicar multas e apreender animais e vegetais, porém, sem a supervisão de um Fiscal (ente superior na carreira).
De acordo com o Tribunal de Justiça, o desvio de função do servidor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “não dá ensejo ao enquadramento em cargo diverso ao que fora investido, mas apenas reconhece o direito ao recebimento das diferenças salariais da função que efetivamente desempenhou, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração, não havendo que se falar, portanto, em transposição de carreira ou violação ao Princípio do Concurso Público”.
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Foto: Divulgação/TJMG
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