Prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para acessar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), é até 31 de dezembro
Os proprietários de imóveis, que possuem irregularidades ambientais nas propriedades rurais, têm até a próxima quinta-feira, 31/12, para se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Essa inscrição no CAR é pré-requisito para acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), como facilidade de acesso ao crédito rural e prazo de recomposição da paisagem rural.
A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários rurais no momento da inscrição dos imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Saiba mais informações em ima.mg.gov.br/comunicados/1708-diversos/1836-inscricao-car.
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