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sexta-feira, 06/11/20 07:51

Análise da Reforma da Previdência Servidores – Aposentadoria por incapacidade permanente

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Análise dos principais pontos aprovados na Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais

Material elaborado pelo Dr. Abelardo Sapucaia, advogado, consultor e professor especialista em direito previdenciário

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho

Com a aprovação da reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Esta aposentadoria é paga ao servidor que ficar definitivamente incapaz para o trabalho em razão de doença ou acidente.

A principal alteração neste benefício foi na forma de cálculo, pois em qualquer hipótese será calculado com base na média das 80% maiores remunerações. Ou seja, mesmo que o servidor(a) tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 este benefício não será calculado com base na remuneração do cargo, mas sim com base na média.

Essa aposentadoria geralmente é proporcional ao tempo de contribuição. Com a nova regra o servidor(a) somente receberá a totalidade da média, se a aposentadoria for decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.

No demais casos, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será equivalente a 60% da média + 2% para cada ano que exceder a 20 anos de contribuição.

A parte boa desta regra é que se servidor vier a se aposentar por incapacidade permanente com menos de 20 anos de contribuição terá assegurado pelo menos 60% da média. Na regra antiga a aposentadoria poderia ser inferior a esse percentual.

 

 

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