Análise da Reforma da Previdência Servidores – Aposentadoria por incapacidade permanente
Análise dos principais pontos aprovados na Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais
Material elaborado pelo Dr. Abelardo Sapucaia, advogado, consultor e professor especialista em direito previdenciário
Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
Com a aprovação da reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Esta aposentadoria é paga ao servidor que ficar definitivamente incapaz para o trabalho em razão de doença ou acidente.
A principal alteração neste benefício foi na forma de cálculo, pois em qualquer hipótese será calculado com base na média das 80% maiores remunerações. Ou seja, mesmo que o servidor(a) tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 este benefício não será calculado com base na remuneração do cargo, mas sim com base na média.
Essa aposentadoria geralmente é proporcional ao tempo de contribuição. Com a nova regra o servidor(a) somente receberá a totalidade da média, se a aposentadoria for decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.
No demais casos, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será equivalente a 60% da média + 2% para cada ano que exceder a 20 anos de contribuição.
A parte boa desta regra é que se servidor vier a se aposentar por incapacidade permanente com menos de 20 anos de contribuição terá assegurado pelo menos 60% da média. Na regra antiga a aposentadoria poderia ser inferior a esse percentual.