Previdência Complementar do Servidor Público após Reforma da Previdência
Análise dos principais pontos aprovados na Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais
A pedido do Sindafa o advogado, consultor e professor especialista em direito previdenciário, Dr. Abelardo Sapucaia, irá apresentar de forma detalhada, ao longo das próximas semanas, os principais pontos aprovados na reforma da previdência estadual.
Previdência complementar do servidor público
Antes da reforma da previdência do Estado de Minas Gerais ser aprovada somente os servidores que ingressaram no serviço público a partir de fevereiro de 2015 poderiam aderir à previdência complementar do servidor estadual.
Com a aprovação da reforma todos os servidores poderão aderir à previdência complementar, independentemente da data de ingresso no serviço público. A princípio, foi fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para os servidores optarem pela adesão ao regime complementar.
Porém, não ficaram definidos os mecanismos de compensação ou incentivo para adesão à previdência complementar do servidor estadual que ingressou no serviço público antes de 2015, especialmente, no caso de quem recebe remuneração superior ao teto do INSS (atualmente R$6.101,06).
No âmbito federal, a sistemática de cálculo está prevista expressamente em lei. Ou seja, o servidor federal com remuneração superior ao teto terá 3 (três) benefícios ao se aposentar: uma aposentadoria paga pelo Regime Próprio limitada ao teto, um benefício especial pago pelo Regime Próprio com base na remuneração superior ao teto e a complementação de aposentadoria com base nas contribuições vertidas para a previdência complementar.
Todavia, na reforma estadual a sistemática de cálculo do benefício especial não ficou definida. Apenas fixaram um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Poder Executivo apresente projeto de lei complementar dispondo sobre o cálculo do benefício especial.
Portanto, para que o servidor não tenha prejuízos no futuro, é aconselhável aguardar a definição dos mecanismos de compensação ou incentivo para depois verificar de forma cuidadosa se a adesão à previdência complementar será ou não vantajosa no caso concreto.