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sexta-feira, 09/10/20 17:06

Pensão por Morte – Análise de como fica na Reforma da Previdência dos Servidores MG



Análise dos principais pontos aprovados na Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais

A pedido do Sindafa o advogado, consultor e professor especialista em direito previdenciário, Dr. Abelardo Sapucaia, irá apresentar de forma detalhada, ao longo das próximas semanas, os principais pontos aprovados na reforma da previdência estadual.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do servidor da ativa ou aposentado que vier a falecer. A reforma da previdência estadual fez várias alterações no benefício de pensão por morte.

Cálculo da pensão na nova regra:

  1. a) Servidor aposentado: a pensão por morte corresponderá a uma cota familiar de 60% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% para cada dependente descrito no rol da lei.

 

  1. b) Servidor na ativa: primeiro será apurado o valor da aposentadoria por incapacidade permanente com base na média das remunerações, depois será aplicado o percentual de 60% da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente descrito no rol da lei.

O critério aprovado para o servidor da ativa é extremamente prejudicial, pois não utiliza como base de cálculo da pensão a remuneração do cargo efetivo, mas sim a média das remunerações.

O SINDAFA e outros Sindicatos tentaram corrigir essa distorção por meio de proposta de emenda ao texto da lei, para que a remuneração do cargo efetivo fosse utilizada como base de cálculo da pensão. Todavia, a proposta não foi acolhida pela Assembleia Legislativa.

Prazo de pagamento da pensão:

Com a aprovação da reforma, a pensão por morte, via de regra, deixa de ser vitalícia para o cônjuge e para o companheiro(a), passando a ser paga por prazo determinado que irá variar de acordo com idade do pensionista. Quanto mais o novo o pensionista menor será o período de pagamento da pensão.

Na nova regra a pensão somente será vitalícia se o cônjuge ou companheiro(a) tiver 44 (quarenta a quatro) anos ou mais de idade.

Além disso, a pensão será paga por um período de apenas 4 meses, se o casamento ou a união estável tiver se iniciado menos de 2 anos antes do óbito ou se o servidor não tiver pago pelo menos pelo menos 18 contribuições previdenciárias, salvo no caso de óbito decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou doença do trabalho.

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