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terça-feira, 15/09/20 11:50

Análise dos principais pontos aprovados na Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais

sindafa

A pedido do Sindafa o advogado, consultor e professor especialista em direito previdenciário, Dr. Abelardo Sapucaia, irá apresentar de forma detalhada, ao longo das próximas semanas, os principais pontos aprovados na reforma da previdência estadual.

 

Contribuição previdenciária

Foi aprovado um novo critério de cobrança da contribuição previdenciária baseado na progressividade, com variação das alíquotas de contribuição de acordo com as faixas salariais (critério semelhante à cobrança do imposto de renda), conforme detalhado a seguir:

I – até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), alíquota de 11% (onze por cento);

II – de R$1.500,01 (mil e quinhentos reais e um centavo) até R$2.500,00

(dois mil e quinhentos reais), alíquota de 12% (doze por cento);

III – de R$2.500,01 (dois mil e quinhentos reais e um centavo) até R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), alíquota 13% (treze por cento);

IV – de R$3.500,01 (três mil e quinhentos reais e um centavo) até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), alíquota de 14% (quatorze por cento);

V – de R$4.500,01 (quatro mil e quinhentos reais e um centavo) até R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), alíquota de 15% (quinze por cento);

VI – de R$5.500,01 (cinco mil e quinhentos reais e um centavo) até R$6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos), alíquota de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento);

VII – acima de R$6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos), alíquota de 16% (dezesseis por cento).

 

O novo critério entrará em vigor 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Complementar já aprovada pela Assembleia Legislativa.

 

Comparação entre o critério vigente atualmente (alíquota efetiva de 11%) e o novo critério aprovado na Reforma da Previdência

1 – Servidor da ativa com uma remuneração mensal de R$4.000,00:

Atualmente paga R$440,00 de contribuição previdenciária;

Com a nova regra passará a pagar R$485,00 de contribuição previdenciária;

 

2 – Servidor da ativa com uma remuneração mensal de R$7.000,00:

Atualmente paga R$770,00 de contribuição previdenciária;

Com a nova regra passará a pagar R$941,99 de contribuição previdenciária;

 

3 – Servidor da ativa com uma remuneração de R$10.000,00:

Atualmente paga R$1.100,00 de contribuição previdenciária;

Com a nova regra passará a pagar R$1.421,00 de contribuição previdenciária;

 

Haverá reajuste anual das faixas salariais pelo mesmo índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral (INSS). O reajuste anual das faixas evitará que o servidor mude de faixa e, consequentemente, pague mais contribuição previdenciária sempre que houver aumento na remuneração.

 

 

Aposentados e pensionistas:

As alíquotas de contribuição dos inativos serão as mesmas dos servidores da ativa. Porém, aposentados e pensionistas têm direito a uma isenção de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão. De acordo com a legislação atual, a faixa de isenção é equivalente a R$6.101,06 (teto do INSS). Ou seja, somente pagam contribuição previdenciária sobre o valor da aposentadoria e da pensão que ultrapassar esse teto.

Foi aprovada na Reforma da Previdência do Estado a redução da faixa de isenção para 3 (três) salários-mínimos (atualmente R$3.135,00). No entanto, para que a faixa de isenção dos inativos seja reduzida de R$6.101,06 para R$3.135,00 será necessária a aprovação de uma lei específica na Assembleia Legislativa.

Portanto, até que a referida lei seja aprovada e entre em vigor, os aposentados e pensionistas continuam com a isenção do pagamento de contribuição previdenciária sobre os proventos de até R$6.101,06.

 

 

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