SINDAFA-MG obtém sentença favorável em ação coletiva do prêmio de produtividade de 2013
No final do mês de abril passado, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, julgou procedentes os pedidos veiculados pelo SINDAFA-MG em favor dos associados que expressamente o autorizaram a ingressar em juízo com a Ação Coletiva do prêmio de produtividade do exercício de 2013.
Segundo o magistrado que julgou a ação: “Trata-se de vantagem que busca estimular o agente público a obter melhor desempenho no exercício de sua atividade, com vistas a melhorar a qualidade e eficiência do serviço público.” Para o magistrado, é necessário que “o órgão ou entidade seja aprovado na Avaliação de Desempenho Institucional de que trata o artigo 11, IV, da Lei Estadual, bem como que realize Avaliação de Desempenho
Individual permanente de seus servidores”; o que ficou demonstrado pelo SINDAFA-MG com a juntada do acordo de resultados, a avaliação de desempenho institucional e as avaliações de desempenho individual dos servidores.
Desta decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.