Com apoio do SINDAFA, fiscais agropecuários obtém decisões judiciais que inibem desacato
Com o apoio do SINDAFA-MG, dois fiscais agropecuários do interior do estado obtiveram decisões na esfera cível e penal contra um cidadão que os desacatou durante o serviço. O ofensor, inconformado com uma multa imposta em ação de fiscalização, passou a injuriar os servidores e ainda gravou as ofensas através de seu telefone, postando-as e replicando-as em suas redes sociais.
Sensível à situação dos servidores, o SINDAFA mobilizou seus advogados para que as ações cabíveis fossem adotadas. Já foram propostas a ação de reparação civil, a queixa crime e a representação criminal junto ao Ministério Público. No primeiro procedimento, foi deferida liminar em favor dos fiscais para que o ofensor retire imediatamente todo o conteúdo ofensivo de suas redes sociais, bem como se abstenha de divulgar os vídeos de caráter vexatório, tudo sob pena de multa diária. Aguarda-se agora o julgamento do mérito da ação que pode redundar também numa retratação pública e na condenação do ofensor por danos morais.
A queixa crime também já foi admitida pela Justiça e há grande expectativa pela condenação do ofensor por injúria e difamação, crimes que podem gerar sua condenação em quase 2 anos de detenção ou multa.
O SINDAFA-MG aguarda ainda posicionamento do Ministério Público sobre a representação de ocorrência dos crimes de ameaça e desacato, que podem acarretar mais 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção ou multa.
SINDAFA-MG
Direção