Sindafa-MG vai à justiça para que servidores recebam décimo terceiro até o dia 20/12
O SINDAFA impetrou mandado de segurança para compelir o governo do Estado a quitar a gratificação natalina até o dia 20 de dezembro deste ano. Segundo a ação, a Constituição garante aos servidores alguns direitos básicos dos trabalhadores da iniciativa privada, entre eles o 13º salário; e a regulamentação desta verba trabalhista determina o seu pagamento até o dia 20 de dezembro. Assim, por força da lei e da Constituição, o SINDAFA exige que o pagamento se dê no prazo legal. A ação é válida apenas para os filiados à entidade.
Além deste aspecto, o SINDAFA afirma que a conduta do Estado é atentatória à dignidade dos seus servidores, acarreta discriminação no funcionalismo público, afeta a segurança jurídica e financeira dos fiscais e fiscais assistentes, e menospreza a primazia do pagamento de verbas de natureza alimentícia; todos estes direitos previstos nas Constituições Federal e do Estado, e no Estatuto dos Servidores Públicos.
O mandado de segurança foi distribuído no começo da tarde de ontem e tramita sob o número 1415969-09.2018.8.13.0000. O processo já está no gabinete do relator, Desembargador Belizário Lacerda, que deve se pronunciar ainda esta semana sobre o pedido de liminar.