Nota de esclarecimento sobre a posição do SINDAFA/MG diante da greve geral
De acordo com a Lei 7.783 de 1989, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Entretanto, o direito de greve deverá ser exercido na forma estabelecida em lei.
Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Cabendo à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
E constituindo abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Portanto, o SINDAFA/MG esclarece que não foi comunicado em tempo hábil para convocar assembleia com indicativo de greve, atendendo às exigências legais. Que a pauta não é de uma negociação específica da categoria e que a adesão às manifestações do dia 28 de abril contra as reformas da previdência e trabalhista é de caráter pessoal.
Entretanto, devido a importância do assunto, decidiu pela realização de assembleia geral extraordinária, para deliberar, como sempre fez, em conjunto com seus associados, o posicionamento do sindicato perante novos movimentos que possam vir a ocorrer sobre o assunto.