SINDAFA/MG aguarda solução do processo coletivo de promoção por escolaridade
A ação coletiva de promoção por escolaridade adicional promovida pelo SINDAFA quando ainda era constituído como AFA-MG aguarda julgamento na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte desde 5 de agosto de 2016. O processo está ‘concluso para julgamento’, ou seja, está no gabinete do juiz para confecção da sentença.
Vale lembrar que esta ação chegou a ser julgada em 1ª instância em março de 2014, quando o processo tramitava na 6ª Vara da Fazenda Pública. Na época, o juiz do caso, Dr. Manoel dos Reis Morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos do SINDAFA, para condenar o IMA “a realizar a promoção dos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários que completarem formação complementar ou superior ao exigido para seu cargo, independente da data de conclusão ou matrícula, e, satisfizerem as demais condições elencadas no artigo 3º do Decreto n. 44.769, de 2008. quais sejam: (i) interstício de 02 anos entre o nível em que se encontra o servidor e o nível subsequente, até que este consiga alcançar o nível correspondente à sua escolaridade; e (ii) duas avaliações de desempenho satisfatórias entre uma promoção e outra.” O IMA foi condenado ainda a pagar “as diferenças salariais pretéritas devidas em relação das promoções efetuadas, observada a prescrição quinquenal e incluídos juros moratórios e atualização monetária, aqueles a partir da data da citação e, esta, sobre cada parcela, levando-se em conta a data em que deveria ter sido quitada, observando-se os índices previstos na Lei federal n. 9.494, de 1997.”
Essa sentença, contudo, foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em agosto de 2015. Para os desembargadores da 7ª Câmara Cível, a sentença não apreciou algumas particularidades sustentadas pelo IMA em sua defesa que, em tese, poderiam impedir que alguns servidores ascendessem na carreira por escolaridade adicional.
Com isso, o processo regressou para a primeira instância para que uma nova sentença fosse proferida e, por conta da reorganização administrativa das Varas de Fazenda Pública, a ação foi redistribuída para a 2ª Vara, onde, como dito, aguarda para ser julgada desde agosto do ano passado.
O número do processo é 0734114-58.2013.8.13.0024 e as consultas da tramitação processual podem ser realizadas diretamente na página eletrônica do Poder Judiciário de Minas Gerais: www.tjmg.jus.br/consultas/andamento processual/1ª instância.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0734114-58.2013.8.13.0024
2ª FAZENDA ESTADUAL ATIVO
Classe: Procedimento Ordinário
Assunto: ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO > Servidor Público Civil > Regime Estatutário > Promoção / Ascensão
Maço: VOLU
CS: –
Autor: ASSOCIACAO DOS FISCAIS AGROPECUARIOS DE MINAS GERAIS -AFA-MG
Réu : INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
Última(s) Movimentação(ões):
CONCLUSOS PARA JULGAMENTO JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 32086 05/08/2016
JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS) 05/08/2016
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 27/07/2016
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Expediente(s) Enviado(s) para Publicação