IMA publica portarias que estabelecem normas para a fiscalização de adição de água em frangos e congelamento de pescados
Com o objetivo de aprimorar o controle da fiscalização nas indústrias do processo de adição de águas em carcaças de aves (frangos inteiros) e em cortes de aves e de congelamento de pescados, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou, no dia 8 de agosto, duas Portarias no Diário Oficial do Estado. As Portarias determinam normas às empresas que auxiliarão a fiscalização realizada pelos fiscais do IMA, com o intuito de combater fraudes relacionadas ao peso final dos produtos.
A Portaria 1655, de 31 de agosto deste ano, estabelece os parâmetros para a revisão e implantação do Programa de Prevenção e Controle da Adição de Águas em Carne de Ave (PPCAACA). De acordo com a legislação brasileira, o peso final do frango congelado vendido ao consumidor não pode ultrapassar o percentual de 8% de água no produto. O PPCAACA foi elaborado pelas empresas com o objetivo de criar mecanismos para que o limite de 8% não seja ultrapassado.
A outra Portaria, a 1651, de 29 de agosto de 2016, estabelece o limite máximo de glaciamento em pescados congelados. O procedimento consiste no congelamento por imersão rápida em água gelada ou spray de água gelada, ação que cria uma película de gelo no produto, o que evita a oxidação e garante a qualidade para o consumidor.
É estabelecido na legislação que a película deve ter no máximo 20% de água, e o peso do peixe sem o glaciamento deve ser discriminado e informado no rótulo. A Portaria fornece ao serviço de inspeção do IMA os parâmetros necessários para a fiscalização do limite máximo de glaciamento nas empresas de pescado.
Com informações da Agência Minas Gerais