SINDAFA LUTA NA JUSTIÇA PELA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE

SINDAFA LUTA NA JUSTIÇA PELA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE DE MAIS DE 180 ASSOCIADOS.
Desde janeiro de 2013 o SINDAFA-MG luta pelo reconhecimento à promoção por escolaridade adicional para 184 (cento e oitenta e quatro) associados que concederam autorizações específicas para a propositura desta ação.
Esta ação já recebeu julgamento favorável em primeira instância. Em março de 2014, o Juiz Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Dr. Manoel dos Reis Morais, deu ganho de causa aos fiscais agropecuários e fiscais assistentes, para reconhecer como ilegais as limitações impostas pelo Decreto 44.769/2008 e pela Resolução SEPLAG/IMA 6.569/2008, estendendo a possibilidade de promoção para todos os servidores com graduação superior ou complementar, não apenas para aqueles titulados ou matriculados até o final de 2007. A sentença determinou ainda o pagamento de valores retroativos a serem apurados em liquidação de sentença.
O IMA recorreu da decisão e em 31 de agosto de 2015 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por bem anular a sentença. Segundo os Desembargadores da 7ª Câmara Cível, o Juiz de 1ª instância não apreciou todos os argumentos do IMA acerca de situações individualizadas de servidores, o que, segundo o tribunal, geraria nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.
O processo então retornou para 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte em novembro de 2015 e, desde então, aguarda novo julgamento. As partes já esclareceram as dúvidas suscitadas pelo TJMG e o processo está apto para ser julgado mais uma vez na primeira instância.
A expectativa dos advogados do SINDAFA-MG é de que seja mantida a linha de julgamento da primeira sentença que reconheceu o interesse dos fiscais e fiscais assistentes. O otimismo se justifica, inclusive, pelos inúmeros precedentes favoráveis no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As 8 Câmaras que julgam matéria de direito administrativo no tribunal concordam com a tese advogada pelo SINDAFA-MG de que o decreto e a resolução que restringem o direito à promoção por escolaridade é ilegal.