Publicado o Decreto que altera a GEDIMA
Foi publicado hoje, 17 de agosto de 2012, na página 2 do Diário do Executivo do Jornal Minas Gerais, o Decreto 46.023, de 16/08/2012, que altera o Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, que regulamenta a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – GEDIMA – aos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, instituída pelo art. 2º da lei nº 17.717, de 11 de agosto de 2008.
Com essa mudança não vai haver mais descontos na gratificação decorrentes de aumentos no vencimento básico por promoções e a GEDIMA (variável) será recalculada pela nova fórmula, voltando aos valores originais antes dos descontos. Além disso, não vai mais haver descontos em casos de licenças para tratamento de saúde, maternidade e férias-prêmio.
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Acesse a intranet do IMA para recalcular a sua gratificação utilizando o programa de cálculo em GRH/FOLHA DE PAGAMENTO/GEDIMA.