Incorporação da parcela fixa da GEDIMA
Publicada hoje a Lei da incorporação da GEDIMA
3 de agosto de 2012
O Governador do Estado de Minas Gerais publicou nesta sexta-feira, dia 03 de agosto de 2012, na página 01 do Caderno 1 – Diário do Executivo, do Jornal Minas Gerais, a LEI Nº 20.336, DE 2 DE AGOSTO DE 2012, que promove a incorporação de parcela da GEDIMA ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
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Fonte: www.iof.mg.gov.br