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segunda-feira, 16/05/22 11:10

Sindafa-MG ressalta importância do Dia dos Queijos Artesanais de MG

Sindafa-MG ressalta importância do Dia dos Queijos Artesanais de MG
Foto: Divulgação/Fazenda DuJAPA
Por Filipe Diniz

O Queijo Minas Artesanal (QMA), primeiro queijo a ser caracterizado no estado, é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro pelo Iphan

Considerado uma das iguarias mais populares do Estado de Minas Gerais, o queijo artesanal mineiro conta com uma data especialmente sua, o dia 16 de maio, para marcar a importância da produção deste alimento tão presente na mesa dos brasileiros.

Comemorado nesta segunda-feira, 16/05, o Dia dos Queijos Artesanais de Minas Gerais foi decretado há cinco anos, por meio da Lei Estadual nº 22.506/2017. A produção deles é caracterizada por utilizar leite cru não pasteurizado.

A escolha do dia 16 de maio faz referência ao registro do “Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas”, realizado em 2008, nas regiões do Serro, Serra da Canastra e Salitre ou Alto Paranaíba. Naquele ano, os procedimentos para a produção desse alimento foram lançados na categoria “Saberes”, pelo Conselho Consultivo do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Cabe destacar que o Queijo Minas Artesanal (QMA), primeiro queijo a ser caracterizado em Minas Gerais, também é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro pelo Iphan.

Queijo Minas Artesanal (QMA)

Para ser caracterizado como Queijo Minas Artesanal (QMA) é necessário que as queijarias utilizem apenas leite de vaca cru, que deve ser produzido exclusivamente na propriedade, pingo (soro que escorre durante a salga), coalho e salga a seco, bem como deixem o queijo passar pelo processo de maturação, alterando a sua composição bioquímica e garantindo as características sensoriais.

Em Minas Gerais, atualmente, dez regiões são reconhecidas oficialmente como produtoras de QMA e autorizadas a usarem essa nomenclatura na embalagem: Araxá; Campos das Vertentes; Canastra; Cerrado; Diamantina; Serra do Salitre; Serro; Triângulo Mineiro; Serras da Ibitipoca; e Entre Serras da Piedade ao Caraça. Entretanto, vale ressaltar que o QMA pode ser produzido legalmente em todo o estado de Minas Gerais.

É importante apontar que a região “Entre Serras da Piedade ao Caraça” obteve o reconhecimento do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), por meio da publicação de portaria, em abril deste ano. A região contempla os municípios de Catas Altas, Barão de Cocais, Santa Bárbara, Rio Piracicaba, Bom Jesus do Amparo e Caeté.

Por meio de outros estudos, também foi identificado em Minas Gerais mais seis regiões produtoras de outras variedades de queijos artesanais: Cabacinha, Serra Geral, Vale do Suaçuí, Alagoa, Mantiqueira de Minas e Requeijão Moreno.

Registro das Queijarias em MG

Os fiscais agropecuários e fiscais assistentes agropecuários do IMA, que trabalham na inspeção de produtos de origem animal, são responsáveis pela inspeção sanitária e registro das queijarias no estado.

O registro legaliza a situação dos estabelecimentos para que possam comercializar os seus produtos com segurança ao consumidor, em âmbito estadual e nacional, sendo que para este último, também é necessário solicitar o Selo Arte.

O Selo Arte do IMA certifica que o queijo é realmente artesanal e segue parâmetros de legislação de boas práticas agropecuárias e de fabricação. Com isso, o consumidor tem a garantia da procedência e da segurança do produto a ser consumido. Já para o produtor, ele consegue ampliar o alcance da comercialização do queijo que faz.

Leia mais em sindafamg.com.br e nas mídias sociais @sindafamg!

Sindafa-MG: Valorizando e defendendo os Fiscais Agropecuários e os Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais.

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