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sexta-feira, 07/10/22 15:00

Minas Gerais inicia o período de vazio sanitário para as culturas do algodão e do feijão

Minas Gerais inicia o período de vazio sanitário para as culturas do algodão e do feijão
Imagem: Reprodução/IMA
Por Filipe Diniz

Implementação do manejo contribui para aumentar a qualidade e produtividade das lavouras

O vazio sanitário do algodão e do feijão, período em que não pode plantar e nem manter plantas vivas e remanescentes de safras anteriores, em área produtiva determinada, iniciou em Minas Gerais no dia 20 de setembro.

O prazo de realização do vazio do feijão vai até 20/10. Já o do algodão ocorrerá em duas etapas. A primeira até 20/11, e a segunda entre 30/10 e 30/12, sendo esta última voltada às propriedades rurais localizadas abaixo de 600m de altitude, em relação ao nível do mar.

O objetivo deste manejo é reduzir a incidência de pragas nas lavouras, neste intervalo, além de minimizar possíveis impactos negativos na safra seguinte. Vale destacar que as pestes podem causar sérios prejuízos econômicos aos produtores rurais.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é responsável pelo acompanhamento do ciclo do vazio sanitário e do calendário de plantio e colheita no estado. O órgão público estadual tem a estimativa de que sejam fiscalizadas cerca de 70 campos de algodão e mais de 40 fazendas de feijão.

Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para a prevenção e proteção dos cultivos. Por este motivo, durante a fiscalização realizada pelo IMA, os agricultores que descumprirem com a legislação poderão ser autuados, caso sejam identificadas inconformidades nas propriedades visitadas.

O produtor deve enviar a declaração de conformidade do vazio sanitário, de acordo com as datas de cada cultura, por meio do site ima.mg.gov.br.

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O Sindafa é a entidade sindical que representa os Fiscais Agropecuários e os Fiscais Assistentes Agropecuários do Estado de Minas Gerais, ativos e inativos.

O objetivo da atuação é valorizar e defender os interesses e direitos individuais e coletivos da categoria, bem como coordenar e representar, no âmbito econômico-financeiro, toda a classe, em qualquer nível dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; e em todas as esferas públicas: Municipal, Estadual e Federal.

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