ALMG aprova nova licença-paternidade de 20 dias para servidores públicos estaduais
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2015, de autoria do Deputado Estadual Sargento Rodrigues, regulamenta o prazo da licença-paternidade dos servidores públicos e militares do Estado de Minas Gerais, atualmente de cinco, para 20 dias.
A tramitação do projeto encontra-se agora no aguardo da sanção pelo governador de MG, Romeu Zema, que deve realizá-la até 20 de setembro. O PLC foi aprovado em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião extraordinária realizada em 25 de agosto.
A matéria em questão foi acatada em observância à Lei Federal 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e paternidade, mediante concessão de incentivo fiscal às empresas privadas que aderirem ao programa.
A ampliação do prazo da nova licença também pode ser aplicada à adoção de crianças, e à obtenção de guarda judicial da criançada de até 12 anos incompletos.
O vídeo da reunião com mais informações pode ser assistido por meio do canal do YouTube da ALMG.
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