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terça-feira, 08/12/20 10:03

Declaração da vacinação de rebanhos contra a febre aftosa é até 10 de dezembro

Declaração da vacinação de rebanhos contra a febre aftosa
sindafa

Para a manutenção de zonas livres da Febre Aftosa, que é uma doença infecciosa, o produtor rural tem até a próxima quinta-feira, 10/12, para declarar ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), as informações sobre a vacinação já realizada do rebanho de bovinos e bubalinos, com idade de zero a 24 meses.

Para declarar a vacinação dos animais, basta acessar o site https://www.sidagro.ima.mg.gov.br/portaldoprodutor e seguir as instruções.

O prazo de envio desta declaração é até o 10º dia após o término do período de vacinação, que neste segundo semestre ocorreu de 1º a 30 de novembro. No primeiro semestre, a campanha foi de 1º a 31 de maio, e todos os bovídeos foram vacinados, independente da idade.

Ressalta-se que, o produtor que não vacinar o seu rebanho estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal. E se também não declarar a vacinação do seu gado, o agropecuarista estará sujeito a multa de cinco Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal.

O que é a Febre Aftosa?

Febre Aftosa é uma doença infecciosa aguda que causa febre, seguida pelo aparecimento de vesículas (aftas), principalmente na boca e nos pés de animais de casco fendido, como bovinos, ovinos, caprinos, porcos e todos ruminantes selvagens. A doença é causada por um vírus do qual existem sete tipos, que produzem sinais clínicos similares. Os diferentes tipos só podem ser identificados em laboratório.

SINDAFA-MG: Valorizando e defendendo os Fiscais Agropecuários e os Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais.

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