SINDAFA-MG


  1. Início
  2. /
  3. Carreira
  4. /
  5. Pensão por Morte – Análise de como fica na Reforma da Previdência dos Servidores MG
sexta-feira, 09/10/20 17:06

Pensão por Morte – Análise de como fica na Reforma da Previdência dos Servidores MG

sindafa

Análise dos principais pontos aprovados na Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais

A pedido do Sindafa o advogado, consultor e professor especialista em direito previdenciário, Dr. Abelardo Sapucaia, irá apresentar de forma detalhada, ao longo das próximas semanas, os principais pontos aprovados na reforma da previdência estadual.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do servidor da ativa ou aposentado que vier a falecer. A reforma da previdência estadual fez várias alterações no benefício de pensão por morte.

Cálculo da pensão na nova regra:

  1. a) Servidor aposentado: a pensão por morte corresponderá a uma cota familiar de 60% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% para cada dependente descrito no rol da lei.

 

  1. b) Servidor na ativa: primeiro será apurado o valor da aposentadoria por incapacidade permanente com base na média das remunerações, depois será aplicado o percentual de 60% da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente descrito no rol da lei.

O critério aprovado para o servidor da ativa é extremamente prejudicial, pois não utiliza como base de cálculo da pensão a remuneração do cargo efetivo, mas sim a média das remunerações.

O SINDAFA e outros Sindicatos tentaram corrigir essa distorção por meio de proposta de emenda ao texto da lei, para que a remuneração do cargo efetivo fosse utilizada como base de cálculo da pensão. Todavia, a proposta não foi acolhida pela Assembleia Legislativa.

Prazo de pagamento da pensão:

Com a aprovação da reforma, a pensão por morte, via de regra, deixa de ser vitalícia para o cônjuge e para o companheiro(a), passando a ser paga por prazo determinado que irá variar de acordo com idade do pensionista. Quanto mais o novo o pensionista menor será o período de pagamento da pensão.

Na nova regra a pensão somente será vitalícia se o cônjuge ou companheiro(a) tiver 44 (quarenta a quatro) anos ou mais de idade.

Além disso, a pensão será paga por um período de apenas 4 meses, se o casamento ou a união estável tiver se iniciado menos de 2 anos antes do óbito ou se o servidor não tiver pago pelo menos pelo menos 18 contribuições previdenciárias, salvo no caso de óbito decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou doença do trabalho.

Voltar

Últimas notícias

ver mais
Save The Date - Baile de 10 anos do Sindafa-MG terça-feira, 21/10/25 Prazo Prorrogado: Baile de 10 anos do Sindafa-MG. Confirme a sua presença até 24/10! Atenção, filiado! O prazo de confirmação de presença e o pagamento da taxa para ...
128 anos de BH: fiscais do IMA protegem o abastecimento alimentar da capital sexta-feira, 12/12/25 128 anos de BH: fiscais do IMA protegem o abastecimento alimentar da capital A carreira de fiscalização agropecuária estadual garante o desenvolvimento econômico e a saúde dos ...
Dia Nacional da Extensão Rural: extensionistas fortalecem a sustentabilidade e a qualidade de vida no campo em Minas sábado, 06/12/25 Dia Nacional da Extensão Rural: extensionistas fortalecem a sustentabilidade e a qualidade de vida no campo em Minas Atuação dos extensionistas rurais organiza o desenvolvimento do campo, com a certificação sanitária garantida ...
Servidor público alavanca o desenvolvimento agropecuário nos 305 anos de Minas Gerais terça-feira, 02/12/25 Servidor público alavanca o desenvolvimento agropecuário nos 305 anos de Minas Gerais Em mais de três séculos de história, o estado reconhece a atuação dos fiscais ...
Fiscais do IMA realizam operação sanitária conjunta na Ceasa-MG quinta-feira, 27/11/25 Fiscais do IMA realizam operação sanitária conjunta na Ceasa-MG Ação fiscal realizada no entreposto em Contagem não encontra irregularidades sanitárias, resultado da orientação ...